LEI N. 1.462, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública a Equipe "Cristo Verdade que Liberta", com sede em Bauru
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Equipe "Cristo Verdade que Liberta", com sede em Bauru.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de novembro de 1977.
Esther Zinsly
Diretora Administrativa - Substituta