LEI N. 1.466, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública a Fraternidade Feminina «Cruzeiro do Sul», com sede em Tatuí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a Fraternidade Feminina «Cruzeiro do Sul», com sede em Tatuí.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1977.
Esther Zinsly
Diretora Administrativa - Subst.