LEI N. 1.467, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública o Lar "Jesus" de Pinhal, com sede em Espírito Santo do Pinhal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Lar "Jesus" de Pinhal, com sede em Espírito Santo do Pinhal.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1977.
Esther Zinsly
Diretora Administrativa - Subst.