LEI N. 1.468, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a alienar, por doação, ao Município de Macatuba, imóvel ali situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autorizado a alienar, por doação, ao Município de Macatuba, imóvel ali situado, constituído por trecho de estrada localizado entre as estacas 17 mais 16,30 e 33, no acesso dessa cidade a Rodovia SP-261, caracterizado no Desenho n.º 1.120 76 do DER, assim descrito e confrontado: 
começa no ponto "A" localizado na intersecção da antiga divisa do perímetro urbano e a cerca esquerda da faixa de domínio do ramal de acesso de Macatuba, pela Rua São Paulo, a Rodovia SP-261; daí defletindo da citada divisa do perímetro urbano 85º00' à direita, percorre a distância de 12,36m (doze metros e trinta e seis centímetros), até o ponto "B"; daí, em curva à direita, com o raio de 315m (trezentos e quinze metros), na distância de 126,45m (cento e vinte e seis metros e quarenta e cinco centímetros), segue até o ponto "C"; daí, paralelamente ao eixo do citado acesso, na distância de 169,61m (cento e sessenta e nove metros e sessenta e um centímetros), segue até o ponto "D", confrontando com Angelo Mançã e Prefeitura Municipal de Macatuba; daí, deflete 90º00' à direita e segue, na distância de 30m (trinta metros), até o ponto "E", confrontando com o DER; daí, deflete 90º00' à direita e segue na distância de 169,61m (cento e sessenta e nove metros e sessenta e um centímetros), até o ponto "F"; daí, em curva à esquerda, com o raio de 285m (duzentos e oitenta e cinco metros), percorre a distância de 114,40m (cento e catorze metros e quarenta centímetros), até o ponto "G"; daí, segue em reta, paralelamente ao eixo do mencionado acesso, na distância de 14,98m (catorze metros e noventa e oito centímetros), até o ponto "H", cravado na antiga divisa do perímetro urbano, confrontando com José Antonio de Azevedo e outros e Júlio Ravanelli; daí, deflete à direita 85º00' e segue 30,11m (trinta metros e onze centímetros), até o ponto "A" inicial, confrontando com a antiga divisa do perímetro urbano e encerrando a área de 9.111m² (nove mil, cento e onze metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverá constar cláusula que assegure a utilização do imóvel como via pública, estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
José Victório Moro
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1977.
Esther Zinsly
Diretora Administrativa - Subst.

LEI N. 1.468, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a alienar, por doação, ao Município de Macatuba, imóvel ali situado

Retificação 

Leia-se como segue e não como constou:
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes