LEI N. 1.468, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a alienar, por doação, ao Município de Macatuba, imóvel ali situado
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
autorizado a alienar, por doação, ao Município
de Macatuba, imóvel ali situado, constituído por trecho
de estrada localizado entre as estacas 17 mais 16,30 e 33, no acesso
dessa cidade a Rodovia SP-261, caracterizado no Desenho n.º
1.120 76 do DER, assim descrito e confrontado:
começa
no ponto "A" localizado na intersecção da
antiga divisa do perímetro urbano e a cerca esquerda da faixa
de domínio do ramal de acesso de Macatuba, pela Rua São
Paulo, a Rodovia SP-261; daí defletindo da citada divisa do
perímetro urbano 85º00' à direita, percorre a
distância de 12,36m (doze metros e trinta e seis centímetros),
até o ponto "B"; daí, em curva à
direita, com o raio de 315m (trezentos e quinze metros), na distância
de 126,45m (cento e vinte e seis metros e quarenta e cinco
centímetros), segue até o ponto "C"; daí,
paralelamente ao eixo do citado acesso, na distância de 169,61m
(cento e sessenta e nove metros e sessenta e um centímetros),
segue até o ponto "D", confrontando com Angelo Mançã
e Prefeitura Municipal de Macatuba; daí, deflete 90º00' à
direita e segue, na distância de 30m (trinta metros), até
o ponto "E", confrontando com o DER; daí, deflete
90º00' à direita e segue na distância de 169,61m
(cento e sessenta e nove metros e sessenta e um centímetros),
até o ponto "F"; daí, em curva à
esquerda, com o raio de 285m (duzentos e oitenta e cinco metros),
percorre a distância de 114,40m (cento e catorze metros e
quarenta centímetros), até o ponto "G"; daí,
segue em reta, paralelamente ao eixo do mencionado acesso, na
distância de 14,98m (catorze metros e noventa e oito
centímetros), até o ponto "H", cravado na
antiga divisa do perímetro urbano, confrontando com José
Antonio de Azevedo e outros e Júlio Ravanelli; daí,
deflete à direita 85º00' e segue 30,11m (trinta metros e
onze centímetros), até o ponto "A" inicial,
confrontando com a antiga divisa do perímetro urbano e
encerrando a área de 9.111m² (nove mil, cento e onze
metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverá
constar cláusula que assegure a utilização do
imóvel como via pública, estipulando-se que, no caso de
inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente
de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo
3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
23 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro
Pimentel
Secretário da Justiça
José
Victório Moro
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos
Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 23 de novembro de 1977.
Esther Zinsly
Diretora
Administrativa - Subst.
LEI N. 1.468, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a alienar, por doação, ao Município de Macatuba, imóvel ali situado
Leia-se como
segue e não como constou:
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel
Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Thomaz Pompeu
Borges Magalhães, Secretário dos Transportes