LEI N. 1.475, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977

Dá a denominação de «Regina Coutinho Nogueira» à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Nogueira, em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Regina Coutinho Nogueira» a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Nogueira, em Campinas.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Moacyr Expedito Marret Vaz Guimarães
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1977.
Esther Zinsly
Diretora Administrativa - Subst.