LEI N. 1.480, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1977
Dá a denominação de "Rodovia Paulo Borges de Oliveira" ao trecho da estrada de rodagem SP-425, que liga os municípios de Guaíra e Miguelópolis
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de
seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da
Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2,
de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a
denominar-se "Rodovia Paulo Borges de Oliveira" o trecho da estrada de
rodagem SP-425, que liga os municípios de Guaíra e
Miguelópolis.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 1.° de dezembro de 1977.
a) NATAL GALE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1977.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral