LEI N. 1.484, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por doação, ao Município de Bady Bassitt,
imóvel ali situado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, ao Município de Bady Bassitt, terreno
sem benfeitorias, situado nessa localidade, caracterizado na Planta
n.° 2.841, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e
confrontado:
começa no ponto "A", situado na intersecção dos
alinhamentos das Ruas Castro Alves e Tiradentes; desse ponto segue pelo
alinhamento da Rua Tiradentes, na distância de 88m (oitenta e
oito metros), até o ponto "B"; daí, defletindo à direita,
segue pelo alinhamento da Rua Euclides da Cunha, na distância de
88m (oitenta e oito metros), até o ponto "C"; desse ponto,
deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua
Sebastião Vaz de Lima, na distância de 88m (oitenta e oito
metros), até o ponto "D"; daí, defletindo à
direita, segue pelo alinhamento da Rua Castro Alves, na distância
de 88m (oitenta e oito metros), até o ponto "A", onde teve
início, encerrando a área de 7.744m² (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados).
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.