LEI N. 1.484, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Bady Bassitt, imóvel ali situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Bady Bassitt, terreno sem benfeitorias, situado nessa localidade, caracterizado na Planta n.° 2.841, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
começa no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Castro Alves e Tiradentes; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Tiradentes, na distância de 88m (oitenta e oito metros), até o ponto "B"; daí, defletindo à direita, segue pelo alinhamento da Rua Euclides da Cunha, na distância de 88m (oitenta e oito metros), até o ponto "C"; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Sebastião Vaz de Lima, na distância de 88m (oitenta e oito metros), até o ponto "D"; daí, defletindo à direita, segue pelo alinhamento da Rua Castro Alves, na distância de 88m (oitenta e oito metros), até o ponto "A", onde teve início, encerrando a área de 7.744m² (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados).
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.