O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1.° - O Orçamento-Programa do Estado para o exercício de 1978, discriminado nos quadros anexos desta lei, orça a Receita e fixa a Despesa em valores iguais a Cr$ 107.766.768.465,00 (cento e sete bilhões, setecentos e sessenta e seis milhões, setecentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros).Parágrafo único - Incluem-se, no total referido neste artigo, os recursos próprios da Administração Indireta, exceto os dos órgãos que não recebem transferências do Tesouro.Artigo 2.° - Arrecadar-se-á a Receita na conformidade da legislação em vigor e das especificações dos quadros integrantes desta lei, observada a seguinte classificação:
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Artigo 3.° - A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por Categorias Econômicas, Órgãos e Categorias de Programação:
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Artigo 4.° - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos, a fim de manter o equilíbrio orçamentário.Artigo 5.° - No curso da execução orçamentária, o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito, respeitados os limites da legislação em vigor.Artigo 6.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, créditos na conformidade do inciso III do Artigo 43 dessa mesma lei federal.Artigo 7.° - No curso da execução orçamentária, fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, categorias de programação e promover alocações, para as finalidades indicadas nos incisos I e II deste artigo, mediante a utilização dos recursos neles especificados:I - para atender aos encargos classificáveis em "Despesas Correntes", utilizando os recursos do elemento 3.2.6.0, consignados a "Administração Geral do Estado", na programação - 99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência;II - para atender às "Despesas Correntes e de Capital", utilizando recursos consignados à "Administração Geral do Estado" nas programações: 03 - Administração e Planejamento; 09 - Planejamento Governamental; 040 - Planejamento e Orçamentação; 1001 - Projetos Estratégicos e 2001 - Atividades Estratégicas.Artigo 8.° - A programação das Despesas de Capital, discriminadas nos quadros que integram esta lei, atualiza e recodifica a constante da Lei n. 1.175, de 29 de novembro de 1976, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1977/1979.Artigo 9.° - Os Orçamentos-Programa dos Órgãos da Administração Indireta discriminarão as despesas que correrão à conta de seus recursos próprios e de transferências e serão aprovados, por decreto, mediante prévia audiência da Secretária da Fazenda e da Secretária de Economia e Planejamento.Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1978.Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1977.PAULO EGYDIO MARTINSManoel Pedro PimentelSecretário da Justiça Murillo MacêdoSecretário da FazendaWalter Paulo da Rocha CamargoSecretário da Agricultura Francisco Henrique Fernando de BarrosSecretário de Obras e do Meio Ambiente Thomaz Pompeu Borges MagalhãesSecretário dos Transportes José Bonifácio Coutinho NogueiraSecretário da EducaçãoAntonio Erasmo DiasSecretário da Segurança PúblicaMário de Moraes Altenfelder SilvaSecretário da Promoção SocialJorge Maluly NetoSecretário de Relações do TrabalhoAdhemar de Barros FilhoSecretário da AdministraçãoWalter Sidney Pereira LeserSecretário da SaúdeJorge WilheimSecretário de Economia e PlanejamentoRaphael Baldacci FilhoSecretário do InteriorMax FefferSecretário da Cultura, Ciência e TecnologiaRuy SilvaSecretário de Esportes e TurismoRoberto Cerqueira CesarSecretário dos Negócios MetropolitanosAfrânio de OliveiraSecretário de Estado-Chefe da Casa CívilPéricles Eugênio da Silva RamosSecretário Extraordinário do GovernoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1977.Nelson Petersen da CostaDiretor Administrativo - Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
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