Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 1.491, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977

(Última atualização: Lei n° 12.683, de 26/07/2007)

Orça a Receita e fixa a Despesa do Orçamento-Programa do Estado para o exercício de 1978

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O Orçamento-Programa do Estado para o exercício de 1978, discriminado nos quadros anexos desta lei, orça a Receita e fixa a Despesa em valores iguais a Cr$ 107.766.768.465,00 (cento e sete bilhões, setecentos e sessenta e seis milhões, setecentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros).
Parágrafo único - Incluem-se, no total referido neste artigo, os recursos próprios da Administração Indireta, exceto os dos órgãos que não recebem transferências do Tesouro.
Artigo 2.° - Arrecadar-se-á a Receita na conformidade da legislação em vigor e das especificações dos quadros integrantes desta lei, observada a seguinte classificação:

 

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Artigo 3.° - A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por Categorias Econômicas, Órgãos e Categorias de Programação:

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Artigo 4.° - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos, a fim de manter o equilíbrio orçamentário.
Artigo 5.° - No curso da execução orçamentária, o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito, respeitados os limites da legislação em vigor.
Artigo 6.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, créditos na conformidade do inciso III do Artigo 43 dessa mesma lei federal.
Artigo 7.° - No curso da execução orçamentária, fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, categorias de programação e promover alocações, para as finalidades indicadas nos incisos I e II deste artigo, mediante a utilização dos recursos neles especificados:
I - para atender aos encargos classificáveis em "Despesas Correntes", utilizando os recursos do elemento 3.2.6.0, consignados a "Administração Geral do Estado", na programação - 99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência;
II - para atender às "Despesas Correntes e de Capital", utilizando recursos consignados à "Administração Geral do Estado" nas programações: 03 - Administração e Planejamento; 09 - Planejamento Governamental; 040 - Planejamento e Orçamentação; 1001 - Projetos Estratégicos e 2001 - Atividades Estratégicas.
Artigo 8.° - A programação das Despesas de Capital, discriminadas nos quadros que integram esta lei, atualiza e recodifica a constante da Lei n. 1.175, de 29 de novembro de 1976, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1977/1979.
Artigo 9.° - Os Orçamentos-Programa dos Órgãos da Administração Indireta discriminarão as despesas que correrão à conta de seus recursos próprios e de transferências e serão aprovados, por decreto, mediante prévia audiência da Secretária da Fazenda e da Secretária de Economia e Planejamento.
Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça    
Murillo Macêdo
Secretário da Fazenda
Walter Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura   
Francisco Henrique Fernando de Barros
Secretário de Obras e do Meio Ambiente     
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes 
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Jorge Maluly Neto
Secretário de Relações do Trabalho
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho
Secretário do Interior
Max Feffer
Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Cerqueira Cesar
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Afrânio de Oliveira
Secretário de Estado-Chefe da Casa Cívil
Péricles Eugênio da Silva Ramos
Secretário Extraordinário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto

 

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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QUADROS DEMONSTRATIVOS

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