LEI N. 1.499, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sertãozinho, com sede em Sertãozinho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sertãozinho, com sede em Sertãozinho.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.