LEI N. 1.505, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

Dá a denominação de «Juvenal Ramos Barbosa» à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Flor da Montanha, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Juvenal Ramos Barbosa» a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Flor da Montanha, em Guarulhos
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira 
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa 
Diretor Administrativo - Subst.