O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica revogada a Lei n. 1.206, de 15 de dezembro de 1976.Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1977.PAULO EGYDIO MARTINSWalter Sidney Pereira LeserSecretário da SaúdePublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1977.Nelson Petersen da CostaDiretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.