LEI N. 1.512, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977
Dá a
denominação de «Prof.ª Emília Anna
Antonio» à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque
Santo Antônio, em Guarulhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a
denominar-se «Prof.ª Emília Anna Antonio»
a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Santo Antônio, em
Guarulhos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.