LEI N. 1.514, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977

Dá a denominação de «Natal Breda» à Casa da Agricultura de Olímpia

O GOVERNADOR DO ESTADO, DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Natal Breda» a Casa da Agricultura de Olímpia.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.