LEI N. 1.521, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública a "Associação dos Escreventes dos Cartórios Oficializados do Estado de São Paulo", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a "Associação dos Escreventes dos Cartórios Oficializados do Estado de São Paulo", com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.