LEI N. 1.524, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977

Dá a denominação de «Prof.ª Cecília Pereira» à Escola Estadual de 1.º Grau «Jardim Proença», em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Cecília Pereira» a Escola Estadual de 1.º Grau «Jardim Proença», em Campinas.
Artigo 2.º - Esta Iei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.