LEI N. 1.526, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977
Dá a
denominação de «Padre Nelson Antonio
Romão» à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Santa
Cruz, em Matão
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se «Padre Nelson Antonio Romão» a Escola
Estadual de 1.º Grau de Vila Santa Cruz, em Matão.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.