LEI N. 1.527, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977
Dá a denominação de "Escultor Galileo Emendabili", à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus da Parada XV de Novembro, Subdistrito de Itaquera, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se "Escultor Galileo Emendabili" a Escola Estadual de 1.º
e 2.º Graus da Parada XV de Novembro, no Subdistrito de Itaquera, na
Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 1.527, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977
Dá a denominação de
«Escultor Galileo Emendabili», à Escola Estadual de
1.º e 2.º Graus da Parada XV de Novembro, Subdistrito de ltaquera,
na Capital