LEI N. 1.528, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977

Dá a denominação de "Prof. Alípio da Silva Lavoura" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim D'Avila, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Alípio da Silva Lavoura" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim D'Avila, em Osasco.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1977. 
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 29 de dezembro de 1977
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.528, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977

Retificações

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:
                                               
                                            Dá a denominação de «Prof. Alípio da Silva Lavoura» à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim D'Ávila, em Osasco

No artigo 1.º
Onde se lê:
«... Lavoura» à Escola Estadual ... Jardim D'Ávila, ...
Leia-se:
«... Lavoura» a Escola Estadual ... Jardim D'Ávila, ...

Onde se lê:
«Nelson Petersen da Costa, Secretário Administrativo - Subst.»
Leia-se:
«Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.»