LEI N. 1.530, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública a Guarda Mirim de São José do Rio Pardo, com sede em São José do Rio Pardo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Iei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a Guarda Mirim de São José do Rio Pardo, com sede em
São José do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de desembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 1.530, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública a Guarda Mirim de São José do Rio Pardo,
com sede em São José do Rio Pardo