Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 1.482, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1977

Reconhece o Município de Mongaguá como estância balneária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - É reconhecido como estância balneária o Município de Mongaguá.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça

Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior

Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1977.

Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.