Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.483, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1977

Concede pensão mensal a Dona Hespanha Rosina Greghi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É concedida, em caráter excepcional, a dona Hespanha Rosina Greghi, viúva de Antonio José Greghi, ex-servidor público estadual, pensão mensal e intransferível, em importância correspondente ao valor do padrão "1-A", da escala de vencimentos do funcionalismo público civil do Estado.
Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo será paga enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados nos Códigos 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 - Despesas Correntes Transferências Correntes - Pensionistas, do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo
Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.