Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.487, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977

Concede pensões mensais a Guiomar Novaes e a Magdalena Tagliaferro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - São concedidas, em caráter excepcional, a Guiomar Novaes e a Magdalena Tagliaferro, pensões mensais, vitalícias e intransferíveis, correspondendo, cada uma delas, a duas vezes o valor da referência "CD-14", da escala de vencimentos do funcionalismo público civil do Estado.
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados nos Códigos 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 - Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas, do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo
Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Max Feffer
Secretário da Cultura Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.