Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 1.897, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978

(Atualizada até a Lei nº 3.010, de 01 de outubro de 1981)

(Projeto de Lei nº 357, de 1978, do Deputado Sólon Borges dos Reis)

Dá denominação de "Profª Hadla Feres" à 1ª EEPG de Vila Dirce, em Carapicuíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Hadla Feres" a 1ª Escola Estadual de 1º Grau de Vila Dirce, em Carapicuíba.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª Hadla Feres" a Escola Estadual de 1º Grau de Vila Dirce, em Carapicuiba. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.010, de 01/10/1981.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.