Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 1.603, DE 18 DE ABRIL DE 1978

(Revogada pela Lei nº 4.045, de 25 de maio de 1984)

(Projeto de Lei nº 237, de 1977, da Deputada Dulce Salles Cunha Braga)

Institui a "Semana de Martins Fontes" a ser promovida anualmente no município de Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituida a "Semana de Martins Fontes", a ser promovida anualmente no Município de Santos.
Parágrafo único - A promoção a que se refere este artigo coincidirá com o aniversário de nascimento do poeta.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer
Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada pela Lei nº 4.045, de 25/05/1984.