O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, às dotações do Orçamento-Programa vigente, créditos suplementares até o limite de Cr$ 836.969.330,00 (oitocentos e trinta e seis milhões, novecentos e sessenta e nove mil, trezentos e trinta cruzeiros), de conformidade com o disposto no artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1978.PAULO EGYDIO MARTINSMurillo MacedoSecretário da FazendaJorge WilheimSecretário de Economia e PlanejamentoPublicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 26 de setembro de 1978.Nelson Peterson da CostaDiretor (Divisão Nível II) - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.