LEI N. 1.538, DE 2 DE JANEIRO DE 1978
Dá nova redação ao Artigo 1.° da Lei n. 1.184, de 1.º de dezembro de 1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O Artigo 1.º da Lei n. 1.184, de 1.º de dezembro de 1976, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof. Orlando
Guirado Braga» a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de
Paulicéia».
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.