LEI N. 1.540, DE 2 DE JANEIRO DE 1978
Dá a
denominação de «Prof. Oswaldo Ranazzi» à
Escola Estadual de 2.° Grau de Santo Anastácio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof. Oswaldo Ranazzi» a Escola Estadual de 2.° Grau de Santo Anastácio.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.