LEI N. 1.543, DE 2 DE JANEIRO DE 1978

Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Allan Kardec", com sede em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Centro Espírita "Allan Kardec", com sede em Santos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.543, DE 2 DE JANEIRO DE 1978

Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Allan Kardec", com sede em Santos

Retificação

Onde se lê:
"Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, ..."
leia-se:
"Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, ..."