LEI N. 1.544, DE 3 DE JANEIRO DE 1978

Declara de utilidade pública a Associação Barbarense das Damas de Caridade, com sede em Santa Bárbara D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Barbarense das Damas de Caridade, com sede em Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de janeiro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.