LEI N. 1.546, DE 5 DE  JANEIRO DE 1978

Declara de utilidade pública o Hospital e Maternidade Beneficente de Charqueada, com sede nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a eeguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Hospital e Maternidade Beneficente de Charqueada, com sede em Charqueada.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1978.
Nelson Petersen da Costa 
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.546, DE 5 DE JANEIRO DE 1978

Retificação
Leia-se a Emenda como segue e não como foi publicada:

                                       Declara de utilidade pública o Hospital e Maternidade Beneficente de Charqueada, com sede nessa localidade