LEI N. 1.548, DE 5 DE JANEIRO DE 1978

Dá a denominação de "Dona Pilar Garcia Vidal" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim IV Centenário, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dona Pilar Garcia Vidal" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim IV Centenário, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.548, DE 5 DE JANEIRO DE 1978

Dá a denominação de «Dona Pilar Garcia Vidal» à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim IV Centenário, na Capital

Retificação

Artigo 1.° -
Onde se lê: «... Jardim IV Centenário, na Capital:»
Leia-se: «...Jardim IV Centenário, na Capital.»