LEI N. 1.548, DE 5 DE JANEIRO DE 1978
Dá a denominação de "Dona Pilar Garcia Vidal" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim IV Centenário, na Capital
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dona Pilar
Garcia Vidal" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim IV
Centenário, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1978.
PAULO
EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho
Nogueira
Secretário da Educação
Publicada
na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 1.548, DE 5 DE JANEIRO DE 1978
Dá a denominação de «Dona Pilar Garcia Vidal» à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim IV Centenário, na Capital
Artigo
1.° -
Onde se lê: «... Jardim IV Centenário,
na Capital:»
Leia-se: «...Jardim IV Centenário,
na Capital.»