LEI N. 1.549, DE 5 DE JANEIRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Assis, imóvel situado nessa localidade
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo
1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação,
ao Município de Assis, terreno destinado à ampliação
do cemitério local, caracterizado na Planta n.º 4.943, da
Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia
no ponto "A", situado no alinhamento predial da Avenida
Aeroporto, aproximadamente a 235m (duzentos e trinta e cinco metros)
do cruzamento desse alinhamento com o da Avenida "B"; desse
ponto, segue em linha reta na distância de 290m (duzentos e
noventa metros), confrontando com o Cemitério Municipal de
Assis, até o ponto "B"; daí, deflete à
direita e segue confrontando com área pertencente ao Estado,
na distância de 392m (trezentos e noventa e dois metros), até
o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue
em linha reta, na distância de 417m (quatrocentos e dezessete
metros), confrontando com próprio estadual (PE-1768) até
o ponto "D", localizado no alinhamento predial da Avenida
Aeroporto; desse ponto, deflete à direita e segue pelo mesmo
alinhamento, na distância de 406m (quatrocentos e seis metros),
até o ponto "A" inicial, encerrando a área de
138.880m²
(cento
e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta metros quadrados).
Artigo
2.º -
Da escritura deverão constar cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva utilização
do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua
transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em
caso de inadimplemento, será o contrato rescindido
independentemente de indenização por benfeitorias
realizadas.
Artigo
3.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1978.
PAULO
EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da
Justiça
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário
dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 5 de janeiro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.