LEI N. 1.549, DE 5 DE JANEIRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Assis, imóvel situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Assis, terreno destinado à ampliação do cemitério local, caracterizado na Planta n.º 4.943, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado: 
inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Avenida Aeroporto, aproximadamente a 235m (duzentos e trinta e cinco metros) do cruzamento desse alinhamento com o da Avenida "B"; desse ponto, segue em linha reta na distância de 290m (duzentos e noventa metros), confrontando com o Cemitério Municipal de Assis, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue confrontando com área pertencente ao Estado, na distância de 392m (trezentos e noventa e dois metros), até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 417m (quatrocentos e dezessete metros), confrontando com próprio estadual (PE-1768) até o ponto "D", localizado no alinhamento predial da Avenida Aeroporto; desse ponto, deflete à direita e segue pelo mesmo alinhamento, na distância de 406m (quatrocentos e seis metros), até o ponto "A" inicial, encerrando a área de 138.880m²
(cento e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.