LEI N. 1.551, DE 5 DE JANEIRO DE 1978

Declara de utilidade pública a "Associação Cristã de Moços de Santos", com sede em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a "Associação Cristã de Moços de Santos", com sede em Santos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legistiva, aos 5 de janeiro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.