LEI N. 1.554, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978
Cria cargos no Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos
§§ 1.° e 3.° do Artigo 24 da Constituição
do Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Ficam criados, na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da
Secretaria de Esportes e Turismo, 86 (oitenta e seis) cargos de
Técnico Desportivo, referência "20".
Artigo
2.° - No provimento dos cargos criados pelo Artigo 1.°,
será dada preferência, mediante opção, a
ser apresentada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, aos
ocupantes de cargos de Professor III, referência "22",
do Quadro do Magistério, que já venham desempenhando as
funções próprias dos mencionados cargos, junto à
Coordenadoria de Esportes e Recreação.
Parágrafo
único - O provimento a que alude este artigo será
feito mediante transferência, devendo, os que não
optarem pelo cargo de Técnico Desportivo, reassumir suas
funções docentes, no prazo máximo de 120 (cento
e vinte) dias.
Artigo 3.° - Aos cargos criados pelo
Artigo 1.° desta lei, aplica-se o regime especial de trabalho
pertinente, nos termos da legislação em vigor.
Artigo
4.° - As despesas resultantes da execução desta
lei correrão à conta da dotação
consignada nos Códigos n.°s 24 - Secretaria de Esportes e
Turismo - 02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação -
Elemento 3.1.1.0 - Pessoal, do Orçamento-Programa.
Artigo
5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de
fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo
Macedo
Secretário da Fazenda
José Bonifácio
Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Ruy
Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Jorge
Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada
na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de fevereiro de
1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.