LEI N. 1.556, DE 6 DE MARÇO DE 1978

Dá a denominação de "Gonzo Hataka" à estrada de ligação entre Guaimbê e a rodovia BR-153


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Gonzo Hataka" a estrada de ligação entre Guaimbê e a rodovia BR-153.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1978.
a) NATAL GALE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1978.
a) Dante Yatauro Perri - Diretor Geral