LEI N. 1.557, DE 22 DE MARÇO DE 1978

Institui o "Dia do Rotary"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É instituído o "Dia do Rotary", a ser comemorado, anualmente, em 23 de fevereiro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Governador do Estado
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de março de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto

LEI N. 1.557, DE 22 DE MARÇO DE 1978

Institui o "Dia do Rotary"

Retificação

Onde se lê:
"Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça 
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social 
Publicada na ..."
leia-se:
"Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça 
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário Extraordinário do Governo
Publicada na ..."