LEI N. 1.559, DE 22 DE MARÇO DE 1978

Dá a denominação de "Prof. Orozimbo Furtado Filho" à Escola Estadual de 1.° Grau de Simonsen, no Município de Votuporanga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Orozimbo Furtado Filho" a Escola Estadual de 1.° Grau de Simonsen, em Votuporanga.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Governador do Estado
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de março de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto