LEI N. 1.560, DE 22 DE MARÇO DE 1978

Dá a denominação de "Tide Setúbal" à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Jacuí, DE. de São Miguel Paulista, DRECAP-2, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Tide Setubal" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Jacuí, DE. de São Miguel Paulista, DRECAP-2, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Governador do Estado
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos
Secretário Extraordinário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de março de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto

LEI N. 1.560, DE 22 DE MARÇO DE 1978

Dá a denominação de "Tide Setúbal" à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Jacuí, DE. de São Miguel Paulista, DRECAP-2, na Capital

Retificação

Onde se lê:
"José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação 
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário Extraodinário do Governo
Publicada na ..."
leia-se:
"José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicada na ..."