Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 1.563, DE 28 DE MARÇO DE 1978

(Revogada pela Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015)

(Projeto de Lei nº 99, de 1977, do Deputado Rafael Ranieri)

Proíbe a instalação nas estâncias hidrominerais climáticas e balneárias de indústrias que provoquem poluição ambiental

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibida a instalação nas estâncias hidrominerais, climáticas e balneárias de indústrias que provoquem poluição ambiental.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio dos Bandeirantes, 28 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Francisco Henrique Fernando de Barros
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 28 de março de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.261, de 29/04/2015.