LEI N. 1.564, DE 28 DE MARÇO DE 1978

Revoga o Artigo 2.° do Decreto n. 5.347, de 13 de janeiro de 1932

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica revogado o Artigo 2.° do Decreto n. 5.347, de 13 de janeiro de 1932.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Governador do Estado
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.