LEI N. 1.565, DE 6 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública o Instituto de Promoção do Menor de Sumaré, com sede em Sumaré

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Instituto de Promoção do Menor de Sumaré, com sede em Sumaré.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Governador do Estado
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.