LEI N. 1.568, DE 6 DE ABRIL DE 1978

Dá a denominação de "Dr. José Neyde Cesar Lessa" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus, de Itapevi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. José Neyde Cesar Lessa" a Escola Estadual de 1.° e 2 ° Graus de Itapevi.
Artigo 2.° - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Governador do Estado
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.