LEI N. 1.569, DE 6 DE ABRIL DE 1978

Cassa o título de utilidade pública outorgado à Fundação Caravellas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica cassado o título de utilidade pública outorgado pela Lei n. 8.484, de 15 de dezembro de 1964, à Fundação Caravellas, com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Governador do Estado
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.