LEI N. 1.570, DE 6 DE ABRIL DE 1978

Dá a denominação de "Dr. Clóvis de Arruda Campos" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Bairro do Paraíso, em Araçatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Clóvis de Arruda Campos" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Bairro do Paraíso, em Araçatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Governador do Estado
José Barifacio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.