LEI N. 1.571, DE 6 DE ABRIL DE 1978

Dá a denominação de "Prof. Roberto Veltre" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Bom Retiro, em Matão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Roberto Veltre" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Bom Retiro, em Matão.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
GOVERNADOR DO ESTADO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.