LEI N. 1.574, DE 6 DE ABRIL DE 1978
Dá a
denominação de «Deputado Benedito Matarazzo»
à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Paraíso, em
São José dos Campos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Deputado Benedito
Matarazzo» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim
Paraíso, em São José dos Campos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Governador do Estado
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.