LEI N. 1.575, DE 7 DE ABRIL DE 1978

Dá a denominação de «Francisco Matarazzo Sobrinho» ao Paço das Artes, subordinado à Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Francisco Matarazzo Sobrinho» o Paço das Artes, subordinado ao Departamento de Artes e Ciências Humanas Divisão de Museus, da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 7 de abril de 1978.
a) NATAL GALE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1978.
a) Dante Yatauro Perri, Diretor Geral

LEI N. 1.575, DE 7 DE ABRIL DE 1978

Retificação

Onde se lê:
da Constituição do Estado Emenda Constitucional...»,
Leia-se:
da Constituição do Estado (Emenda Constitucional...».