LEI N. 1.576, DE 7 DE ABRIL DE 1978
Dá a denominação de «Dr. José Vizioli» à Estação Experimental de Cana, de Piracicaba
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de
seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da
Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2,
de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Dr. José Vizioli» a Estação Experimental de Cana, em Piracicaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 7 de abril de 1978.
a) NATAL GALE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1978.
a) Dante Yatauro Perri - Diretor Geral
LEI N. 1.576, DE 7 DE ABRIL DE 1978
Retificação
Onde se lê:
« ... ... ...
... ... ... ... .... .... .... ... ... ... ... .... da
Constituição do Estado Emenda Constitucional...»,
Leia-se:
« .... ... .... .... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
... ... da Constituição do Estado (Emenda
Constitucional...».