LEI N. 1.576, DE 7 DE ABRIL DE 1978

Dá a denominação de «Dr. José Vizioli» à Estação Experimental de Cana, de Piracicaba

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Dr. José Vizioli» a Estação Experimental de Cana, em Piracicaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 7 de abril de 1978.
a) NATAL GALE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1978.
a) Dante Yatauro Perri - Diretor Geral

LEI N. 1.576, DE 7 DE ABRIL DE 1978

Retificação

Onde se lê: 
« ... ... ... ... ... ... ... .... .... .... ... ... ... ... .... da Constituição do Estado Emenda Constitucional...»,
Leia-se:
« .... ... .... .... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... da Constituição do Estado (Emenda Constitucional...».