LEI N. 1.578, DE 12 DE ABRIL DE 1978
Dá a denominação de «Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença» à Rodovia SP-101, que liga Campinas a Capivari
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu
Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da
Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2,
de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Rodovia Jornalista
Francisco Aguirre Proença» a Rodovia SP-101, que liga
Campinas a Capivari.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1978.
a) NATAL GALE - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1978.
a) Dante Yatauro Perri - Diretor Geral