LEI N. 1.579, DE 14 DE ABRIL DE 1978
Dá a denominação de «Prof. Benevenuto Madureira» à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila São Jorge, em Santos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof. Benevenuto
Madureira» a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila São
Jorge, em Santos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.